Tire aqui suas dúvidas a respeito do Registro de Software.
É o processo pelo qual o autor registra seu software no Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI. Nesse processo também é definido o titular dos direitos de exploração comercial do software.
Não, a Lei nº 9.609/98, também conhecida como Lei de Software, estabelece no § 3º do Art. 2º que "A proteção aos direitos de que trata esta Lei independe de registro." Mas a questão é: Se alguém copiar seu software como você prova que é o verdadeiro autor???
Registar é uma medida simples de proteção do seu investimento de tempo e de dinheiro no desenvolvimento do seu software.
Imagine qua alguém copie o seu software ou uma parte dele, o que você faria a respeito? Entraria com uma ação judicial?
Afinal, quem desenvolveu o software primeiro? Nesse caso o problema é provar quem é o autor do software.
Como se prova? O INPI emite um Certificado de Registro e com ele é possível provar que você é o autor ou o titular dos direitos sobre o software. Em termos bem simples funciona assim: As datas no Certificado de Registro servem como referência a fim de determinar quem desenvolveu o software primeiro; o Certificado de Registro pode alcançar todo o código-fonte, estruturas de armazenamento de dados, etc; e, um perito compara os códigos-fonte a fim de determinar se um é cópia do outro.
O registro do software apresenta diversas vantagens, entre as quais destacamos:
- Falicitar a prova da autoria e da titularidade do software. Imagine que alguém pode copiar seu software, registrá-lo, e posteriormente alegar que você é quem copiou o software. Pode facilitar, inclusive, conseguir busca e apreensão do software pirateado.
- Inibir que alguém, inclusive seus funcionários, copie seu software ou trechos dele para exploração comercial. Isso porque, qualquer um com bom senso conseque imaginar que, se você teve o trabalho de registrar seus software é porque você tem intenção de protegê-lo.
- Melhora na imagem. È possível que o mercado, seus clientes e parceiros comerciais te vejam de maneira mais positiva uma vez que você transmite uma idéia de profissionalismo e seriedade.
A Lei de Software confere aos softwares a mesma proteção conferida às obras literárias. Isso significa que ninguém poderá copiar seu software, ou trechos dele, mas não existe impedimento para que desenvolvam software com "funcionalidades idênticas ou similares". Em outras palavas, o código-fonte não pode ser igual pois isso caracteriza cópia.
Também nesse cenário o registro de software é de extrema importância. Isso porque o seu concorrênte pode copiar sua idéia mas terá que gastar valioso tempo para conseguir desenvolver o software. Enquando isso, você consegue divulgar sua marca e conquistar o mercado.
Mas, o mais importante é que nesse tempo você consegue aperfeiçoar o seu software, dessa forma, se o seu concorrente se limitar a apenas copiar suas idéias ele estará sempre pelo menos um passo atrás de você.
Imagine que um ex-funcionário copie a biblioteca de funções, componentes ou estruturas de armazenamento de dados do seu software. Nesse caso ele já estaria com meio caminho andado para desenvolver software similar ao seu mas com uma interface diferente. Daí a importância do registro, assim você consegue forçar que seus concorrentes realizem o mesmo investimento de tempo e de dinheiro que você fez para desenvolver seu software.
O registro é realizado por meio de processo eletrônico que tramita perante o INPI.
Você mesmo pode registrar mas, caso não tenha tempo ou não queira cuidar da burocracia, estamos aqui para ajudá-lo.
Nossa equipe é formada por consultores que entendem de software e do mercado de tecnologia.